quarta-feira, 1 de abril de 2009

Os vistos mais comuns.

Tipos de vistos
Dependo do que você pretende fazer nos Estados Unidos, determina qual visto é necessário. Os vistos mais comuns são:
Visto B-1 - (Negócio) para quem vem para realizar um negócio, assistir a uma conferência científica, educativa, profissional ou de negócios, palestras, reunir-se com clientes ou parceiros de negócios, pesquisa de tendências da moda, observar atividades relacionadas com seu trabalho no seu país de residência, e outras atividades semelhantes.
Visto de B-2 - (Turismo) para quem viaja de férias, visitar parentes, amigos, tratamento médico, participar em competições amadoras (música, atlética, científica, etc.), entrada nos Estados Unidos no percurso a outro país, e outras atividades semelhantes.
Visto B-1/B-2 - (Negócio/Turismo) permite a entrada para negócio ou para turismo, ou ambos. Quem está solicitando Vistos B-2 mas antecipam futuras viagens de negócio poderão solicitar o Visto B-1/B-2.
Visto C-1 - (Trânsito) para viajantes com conexões a outros países via os Estados Unidos.
Visto C-1/D - (Membro de Tripulação em Trânsito) usado por funcionários de empresas aéreas ou marítimas em trânsito nos Estados Unidos.
Visto D - (Membro de Tripulação) para funcionários de empresa aérea ou marítimas que ingressam nos Estados Unidos por tempo mais prolongado do que os que estão em trânsito.
Visto F-1 - (Estudante Acadêmico) para os estudantes aprovados para um curso de universidade ou estudos de língua nos Estados Unidos .
Visto H - (Trabalhadores temporários e Estagiários) para quem tem autorização de trabalho válido para trabalhar temporariamente nos Estados Unidos. Há vários tipos de Vistos H incluindo os seguintes:
- Visto H-1B – para trabalhadores temporários qualificados em profissões especializadas (geralmente exige um curso universitário de 4 anos) ou “peritos” que se destacaram por sua habilidade e mérito.
- Visto H-2B – para trabalhadores temporários que irão trabalhar em cargos que não podem ser preenchidos por cidadãos americanos ou pelos que tem permanência legal nos Estados Unidos.
- Visto H-3 – para trabalhadores que irão receber treinamento temporário nos Estados Unidos em áreas específicas tais como agricultura, empreendimentos, comunicações, finanças e transporte

Visto I - (Representante de Comunicação e Mídia ) o profissional que representa a imprensa, o rádio, filme, ou outro meio de comunicação e está viajando por razões profissionais.
Visto J-1 (Intercâmbio) para os aprovados para participar de intercâmbios, tais como o colegial, pesquisa, au pair, estágios, e programas especiais de viagens e trabalho.
Visto L - (Transferência Inter-Empresas) para os que tem permissão válida de trabalho e foram aprovados para trabalhar temporariamente nos Estados Unidos. Este tipo do visto é para os funcionários que tem trabalham para o mesmo empregador por um tempo mínimo de um ano, e o empregador é uma empresa multinacional que vai transferir o funcionário temporariamente aos Estados Unidos. Para qualificar para este visto, os peticionários precisam ser gerentes, executivos, ou funcionários altamente especializados.
Visto M-1 - (Estudante Vocacional) para quem foi aprovado para um programa de estudo vocacional ou não-acadêmico nos Estados Unidos .
Vistos O - (Habilidade Extraordinária).
Visto O1 - Este visto é para aqueles com visto de trabalho válido e que foram aprovados para trabalhar temporariamente nos Estados Unidos. Este tipo de visto é concedido para as pessoas que são nacionalmente ou internacionalmente reconhecidas pelo trabalho nas áreas de ciência, artes, educação, negócio, esportes, cinema, e televisão.
Visto O-2 - concedido para o produtor e/ ou a equipe e os membros que trabalham com as pessoas portadoras do Visto O1.
Visto P - (Atletas, Artistas, Entretenimento) - para aqueles com permissão de trabalho válida e que foram aprovados para trabalhar temporariamente (individualmente ou como um grupo) nos Estados Unidos . Há vários tipos de vistos P tais como:
Visto P-1 – para apresentadores internacionalmente reconhecidos que visitarão os Estados Unidos temporariamente para participar em competições atléticas ou eventos artísticos.
Visto P-2 – para aqueles da área de Entretenimento ou Artistas que vão participar de eventos formais de intercâmbio cultural formal entre uma organização dos Estados Unidos e organizações semelhantes em um país ou outros países.
Visto P-3 – para representantes das áreas de Entretenimento e Artistas que virão aos Estados Unidos temporariamente para apresentações, palestras, cursos ou na função de técnicos.
Visto R - (Funcionário Religioso) o objetivo da viagem é exercer uma vocação religiosa.

4 comentários:

  1. Olá, muito bom o seu blog, mas se você puder e ter conhecimento das Leis que rege essa finalidade e traduzir para o português melhor ainda, pois no momento que as pessoas tomarem conhecimento dessas informações poderá esse blog tomar outro rumo, para melhor, pois se necessário for ele poderá tornar-se uma cartilha pode continuar a nos informar que é muito interessante com certeza, ok. Eu, José Roberto Cãndido Ferreira, de Campinas,São Paulo,Brasil,advogado atuando na área de, direito família, penal e cível.

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  2. Parabens pelo seu BLOG achei muito informativo.

    Alem da minha familia, tenho tambem um cachorro, queria saber se precisa de alguma coisa ou algum documento especial para traze-lo?????????

    Obrigado,

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  3. Boa pergunta! Hoje em dia os animais de estimação (pets) fazem parte da família. Estou revisando as exigências em relação aos pets, e logo postarei a resposta. Aguarde.

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  4. Caro Dr. Roberto
    Agradeço seu comentário e vou revisar as leis especificas para as situações abordadas no blog e farei a tradução para o português. Conforme já disse no blog, só passo as informações, não interpreto a lei, nem ofereço comentários legais. Se você quiser comentar e oferecer interpretações da lei, estes são validos porque você e advogado.

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