
A Suprema Corte Americana limitou na segunda-feira, 04 de maio, o uso da lei de roubo de identidade contra trabalhadores não documentados que usam números de identificação falsa, inclusive muitos daqueles que foram detidos nas blitz de imigração. A decisão unânime eliminou uma ferramenta muito utilizada pela procuradoria, a de acusar o indocumentado com o crime de “roubo de identidade com agravante”, cuja pena acrescentaria dois (2) anos a mais de cadeia nos casos de imigração. Os indivíduos usando documentos falsos podem ser presos, mas não condenados pelo crime de roubo de identidade com agravante, a não ser que a procuradoria pode provar que o acusado sabia que o número de identificação pertencia à outra pessoa.

Muito interessante. O seu blog esta sendo muito produtivo. Esses updates sao otimos, porque muita gente nao tem nem ideia dessas leias novas.
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